O LGPD tem conseqüências para o uso de cookies em seu website. Seu website tem uma mensagem ou menu de configurações que o visitante aceita automaticamente os cookies ao usar seu website? Então isso não será mais suficiente a partir de agosto de 2021 – Cookie Consent LGPD
Cookie Consent LGPD
Como você cumpre a LGPD se quiser (continuar) usando (comercializar) cookies?
O LGPD trata de proteger melhor a privacidade dos indivíduos. Os websites contribuem em mais de 50% para o compartilhamento de informações sensíveis à privacidade. Isto se deve em parte ao uso de cookies e outras tecnologias de rastreamento, que tornam possível, direta ou indiretamente, a identificação de uma pessoa. E, portanto, os cookies têm a ver com a LGPD.
Infelizmente, lemos em muitos blogs (de marketing) que a regulamentação LGPD logo se aplicará ao uso de cookies, nada poderia estar mais longe da verdade. Este regulamento ainda está pendente, como pode ser lido abaixo, mas os cookies são abrangidos pela LGPD.
Privacidade, cookies e a LGPD
A fim de melhor proteger a privacidade dos visitantes do site, a obtenção de permissões é alterada. A forma como o visitante de seu website é informado muda com a chegada do LGPD.
As mudanças que têm maior influência, para os proprietários e marketeers do website, é “poder fornecer um mecanismo correto de opt-in e opt-out e registrar o consentimento do visitante do website”.
O visitante do seu website deu permissão para o uso de cookies, mas muda de idéia. Então você terá que permitir que o visitante mude a escolha da mesma forma. Os usuários devem ser capazes de revogar ou alterar as permissões tão facilmente quanto lhes deram.
Mas o LGPD vai um passo além. Nesta tabela, você pode ver uma visão geral das exigências do Cookie Consent LGPD e o que seu website precisa cumprir, se você usar cookies. Isto se aplica a todos os cookies, exceto os cookies funcionais que permitem o funcionamento de um website.
Cookie Consent LGPD | Consent manager
Regulamento LGPD | CookieFirst | Cookie Wall | Cookie pop-up |
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Visão completa das tecnologias de rastreamento em seu website. | |||
Informações detalhadas sobre cookies em forma acessível. | |||
Permissão explícita para colocar diferentes tipos de cookies (opt-in). | |||
Os usuários devem ser capazes de modificar ou excluir a permissão para usar cookies tão facilmente quanto eles deram permissão. | |||
Registro do consentimento dado, modificado ou excluído. | |||
Os cookies só podem ser colocados após a escolha (exceto para os cookies necessários) dos tipos de cookies pelo usuário. | |||
Fornecer informações que seu website compartilha com terceiros e onde esses dados são compartilhados no mundo. | |||
Solução LGPD | CookieFirst | Cookie Wall | Cookie pop-up |
Escaneando todas as tecnologias de rastreamento conhecidas. | |||
Consentimento de registro e Log. | |||
Declaração de cookie atualizada automaticamente. Pode ser integrado com a declaração de privacidade. | |||
Relatório mensal de cookies, alterações de cookies e registro de consentimento. |
Por que isto é diferente das “cookie walls” ou “cookie pop-ups”?
As diferenças em relação às “paredes de cookies” e “pop-ups de cookies” não parecem ser grandes à primeira vista. Se você os mantém contra o LGPD, você verá que a diferença está na forma como você informa e obtém permissão. Clicar em uma caixa “opt-in” ou botão “OK”, ou escolher “settings” em um menu, não é mais suficiente.
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Um website deve permanecer acessível e não deve colocar cookies até que o usuário tenha indicado suas preferências e consentimento.
Portanto, as soluções acima não são satisfatórias, seja porque impedem que você visite o website ou porque não fornecem informações completas sobre os detalhes dos cookies e outras tecnologias de rastreamento utilizadas. Uma reação freqüentemente ouvida é: “Mas nos referimos a isso em nossa política de privacidade ou política de cookies“. O que eles são e como removê-los”.
Isto é como, em combinação com o tipo de paredes e pop-ups de cookies acima, foi de fato criado por muitos websites. luz do LGPD, você terá que ser mais transparente ao fornecer informações, simplificar e registrar o consentimento e retirá-lo.
“Você terá que informar antecipadamente de forma concisa, transparente, compreensível, facilmente acessível e informar de forma simples sobre os cookies e seus detalhes que você usa em seu website. Além disso, o consentimento deve ser tão facilmente modificado ou removido quanto você o deu (opt-in/opt-out)”. Não é mais suficiente indicar em sua declaração de privacidade ou declaração de cookie que tipos de rastreadores você usa e como um usuário apaga cookies no navegador. Isto tem tudo a ver com os requisitos de opt-out anteriormente mencionados da LGPD. Se você precisar ser capaz de remover ou modificar sua permissão tão facilmente quanto você a deu, então o mesmo banner de cookie precisará fornecer isto. Um muro de cookies não prevê isto, de acordo com a opinião da Autoridade de Dados Pessoais.
Cookie Consent LGPD | Registro de consentimento
A permissão / alteração / apagamento obtida deve ser registrada de acordo com a LGPD. Em um log você registra anonimamente a permissão ou alterações concedidas. O arquivo de registro permite que você descubra como obteve a permissão. Esta é também uma exigência da LGPD. Mais sobre opt-out na seção de permissão abaixo.
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Permissão para uso de cookies | Cookie Consent LGPD
Sob a LGPD, portanto, o consentimento terá que ser dado explicitamente por meio de um ativo claro. Isto deve demonstrar que o envolvido consente livre, especificamente, informalmente e sem ambigüidade no processamento de seus dados (pessoais).
Isto significa que uma opção de “opt-out” (por exemplo, uma caixa de seleção já preenchida) não será uma forma válida de obter o consentimento. Portanto, uma opção “opt-in” é necessária, também para os cookies. Enquanto o visitante do site não tiver dado permissão explícita por meio de uma ação ativa, os cookies não poderão ser colocados. Se forem utilizados cookies diferentes ou para propósitos diferentes, deverá ser dada permissão separada para cada cookie/uso intencional.
Opt-in e opt-out
Em linguagem simples, isto significa que “caixas de seleção” pré-preenchidas não são suficientes. O usuário do site terá que marcar as “caixas de seleção”: opt-in.
Além disso, também deve ser possível alterar ou retirar o consentimento a qualquer momento (opt-out).
A referência às configurações do navegador, como mencionado acima, não é suficiente. Retirar a permissão deve ser tão fácil quanto dar a permissão. Isto significa que um botão de “opt-out” deve ser adicionado às páginas de seu site. (Ou, em linguagem simples, um botão “delete/adjustar meus cookies”).
O website deve permanecer acessível | Cookie Consent LGPD
A fim de garantir que o consentimento possa ser dado livremente, a falta de consentimento não deve afetar a pessoa em questão. Isto significa que os visitantes do site devem ainda poder usar o site (embora com restrições), mesmo que não tenham dado permissão para o uso de cookies.
Oportunidades de marketing – melhor qualidade de opt-ins
Com as novas regras, os marqueteiros online têm um grande desafio quando se trata do uso de cookies de marketing. Terá que haver um mecanismo que atenda a todos os requisitos do LGPD, conforme descrito neste blog. No entanto, ele também cria oportunidades. Os cookies também podem ser usados sob a LGPD, desde que você cumpra as regras do jogo.
Parece ser um desafio maior do que é, desde que você tenha a tecnologia certa. Ao ser completamente transparente no uso de cookies para o visitante de seu website, você também cria confiança. Isto permitirá que o visitante do site aceite os cookies de marketing (opt-in). Além disso, eu acho que você obterá visitantes mais qualificados do website ao obter explicitamente a permissão para colocar cookies. Você sabe que está lidando com visitantes do website que estão interessados em seu produto ou serviços, o que melhora a qualidade do redirecionamento. Com a ajuda de vídeos em sua página de destino, você também pode melhorar o opt-in no marketing de cookies.
Os cookies mudam mensalmente
33% de todos os cookies e tecnologias de rastreamento mudam a cada mês. Isto lhe dá muito trabalho como proprietário de um website para informar aos visitantes de seu website sobre os cookies em seu website. E você tem que verificar isto todo mês e ajustá-lo se necessário, também na página com uma declaração de privacidade. Como o Cookie Consent LGPD exige que você seja transparente no fornecimento de informações, você quer poder contar com uma solução automatizada que escaneia seus cookies mensalmente. Em nosso site CookieFirst, o número de cookies em uso não é tão alto, veja nossa declaração de cookies.
Mas também vemos sites com 50, 100 e, às vezes, mais de 250 cookies. Mapear e rastrear todos os tipos de cookies, rastreadores, beacons, etc. e a declaração de cookies associada é muito demorada. Também é algo que você pode superar com uma boa solução técnica. Além disso, você também pode criar automaticamente uma declaração de cookie.
Conclusão
O impacto do LGPD no uso de cookies em seu website é maior do que você poderia inicialmente pensar. Você precisa fornecer aos visitantes de seu website informações detalhadas sobre os tipos de cookies, os detalhes dos cookies, a funcionalidade correta de opt-in e opt-out e o registro do consentimento dado (consentimento). Além disso, 33% dos cookies mudam mensalmente e você precisará identificá-los e modificá-los em sua declaração de cookies. Quando você oferecer cookies de forma transparente em seu website, os visitantes do website estarão mais inclinados a opt-in. E os opt-ins que você recebe são, portanto, de melhor qualidade.
Você quer saber como seu website cumpre com a LGPD e como você pode melhorar a qualidade de seus opt-ins? Então experimente CookieFirst de graça.